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2932 palavras
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Lassalle introduziu no estudo constitucional teorias que abordam o contraponto entre o que se compreende por Constituição “real” - conjunto de “fatores reais de poder” que regem o país - e Constituição “folha de papel” - constituição formal. Segundo esse autor, o valor e a durabilidade da Constituição escrita dependem da sua coerência com os fatores sociais existentes, isto é, da Constituição real. Do contrário, esta fará fraquejar aquela, resultando no seu descumprimento.
Tal concepção, entretanto, vai contra o movimento através do qual as constituições surgiram na modernidade, ou seja, aquele em que as constituições nascem com a promessa de serem documentos transformadores de uma nova era.
Com efeito, torna-se oportuno problematizar a teoria de Ferdinand Lassalle com os pensamentos mais recentes, de forma a cristalizar a essência de uma Constituição na sociedade hodierna.
2. A essência da Constituição para Ferdinand Lassalle
No ano de 1862, Ferdinand Lassalle foi convidado para uma conferência em Berlim, capital e importante centro cultural e industrial da Prússia, onde ministrou uma palestra cujo tema foi a essência da Constituição.
A primeira indagação feita por Lassalle, ao iniciar sua exposição, foi: o "que é uma Constituição? Onde encontrar a verdadeira essência, o verdadeiro conceito de uma Constituição?" (2001, p.05)
Para responder a essa questão, o autor discorreu sobre a Constituição como uma lei fundamental e que para tanto deveria apresentar as seguintes características: (1) ser uma lei básica, porém mais sagrada e firme do que as leis comuns; (2) constituir o verdadeiro fundamento das outras leis, devendo atuar e irradiar-se através das leis comuns dela originada e; (3) existir porque necessariamente deve existir, e ter força de eficácia para que seu conteúdo seja assim. (2001 p.09-10)
De acordo com esse pensamento, a Constituição é uma lei, porém é uma lei mais estável e imóvel que uma lei ordinária, e que proporciona as diretrizes para o