Adoçõ por homoafetivo
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A notícia da adoção da menina Theodora por parte de um casal de homossexuais masculinos de Catanduva (SP) - os cabeleireiros Júnior de Carvalho e Vasco Pedro da Gama – intensificou as expectativas de que a adoção de crianças por casais homoafetivos ganhe novo fôlego daqui para frente.De acordo com a psicanalista e mestre em Família e Adoção pela PUC-Rio, Cynthia Ladvocat, já houve dois casos anteriores de adoção por homossexuais mulheres. Um deles envolveu a guarda do filho da cantora Cássia Eller por sua companheira. Ela obteve a guarda do menino com o qual já convivia e teve o direito de continuar uma convivência já estabelecida anteriormente.
Cynthia, que também é diretora do Instituto Mosaico, que junto com a ONG Terra dos Homens trata do tema da adoção, destaca que a decisão do juiz de Catanduva é inédita. “Até então somente homossexuais declarados obtiveram o direito à adoção, em processos individuais, mesmo que mantendo relações duradouras e estáveis”, explica. O casal que conseguiu a guarda de Theodora mantém uma união de 13 anos.
Ela lembra que a adoção por casais homossexuais vem acontecendo já em alguns países, sendo a Espanha o país que aceitou mais recentemente a união homoafetiva e a adoção de crianças por casais do mesmo sexo. “Agora, no Brasil, temos esses casos recentes, que torna a jurisprudência um fato e abre espaço para outros casos”, acredita Cynthia.
A lei
Dois pontos legais devem ser destacados quando o assunto é adoção: o primeiro deles é princípio do “melhor interesse da criança”, indicado no artigo 3.º da Convenção Internacional sobre os Direitos da Criança (ONU, 1989). Dessa forma, fica assegurado que o bem-estar da criança deve vir primeiro do que qualquer interesse dos pais.
O segundo ponto é a regulamentação do artigo 227 da Constituição através da Lei nº 8.069/90, o famoso Estatuto da Criança e do Adolescente, que materializou o direito da criança e do adolescente de terem asseguradas a convivência familiar e