Adoção entre casais do mesmo sexo
INTRODUÇÃO Nos dias atuais está cada vez mais comum o relacionamento de pessoas do mesmo sexo. Situação em que anos anteriores tinha inúmeros preconceitos pela sociedade tem diminuído dia após dia. O afeto entre os homossexuais era raro em se ver nas ruas mudando este quadro sendo que atualmente existe até festa nas principais avenidas. Apesar desta adaptação cultural da sociedade ainda existe uma questão polemica discutido tanto no impacto social como judicialmente que seria a adoção de criança de casais do mesmo sexo. Para analisarmos esta questão teremos que compreender como afetaria na sociedade e em principal na criança adotada.
Referente às adoções entre casais do mesmo sexo existem diversas opiniões públicas sobre este assunto, porém é sabido que o Direito nasce dos fatos sociais, das relações travadas entre os seres humanos. Tendo como brocardo latino UBI SOCIETAS, IBI JUS “O Direito está onde estão os homens, onde existe sociedade”. Ainda há certa ignorância do Direito em relação a alguns fatos sociais, como o caso das uniões homossexuais ou homo afetivos, neste tema pautado o caso vai mais além, requer a possibilidade dos mesmos em adotar uma criança, havendo resistência em alguns tribunais brasileiros, a Deputada Marta Suplicy é autora do projeto de Lei 1.151/95 que disciplina a união entre pessoas do mesmo sexo e outras providências, assegurando o reconhecimento da união estável e não uma espécie de família, pois veda a adoção. Ainda teremos inúmeras discussões para que a sociedade venha a aceitar a união de casais do mesmo sexo ou não tendo assim o impacto na legislação. A adoção entre casais do mesmo sexo poderia ser legalizada, porém com acompanhamento pelo Estado no desenvolvimento da criança. Imaginemos uma criança que fique órfã,