adob
Ato administrativo que precede o licenciamento das obras de construção de edifícios
VII – Aprovação da obra
Ato administrativo que corresponde à autorização da Prefeitura para ocupação de edificação.
VIII – Área Construída
A soma das áreas dos pisos utilizáveis cobertos de todos os pavimentos de uma edificação.
IX – Área Ocupada
A projeção, em plano horizontal, da área construída situada acima do nível do solo.
X – Declividade
A relação percentual entre a diferença das cotas altimétricas de dois pontos e a sua distância horizontal.
XI – Dependência de Uso Comum
Compartimentos ou conjunto de compartimentos e instalações da edificação que poderão ser utilizadas em comum por usuários de duas ou mais unidades autônomas ou pela totalidade dos usuários da edificação.
XII - Edificação residencial uni familiar
A edificação que constitui unidade independente, não integrante de um grupo de edificação projetadas e construídas em conjunto, e contendo apenas uma unidade autônoma residencial.
XIII – Edificação de Residências Agrupadas Horizontalmente duas ou mais unidades autônomas residenciais, agrupadas de forma a terem paredes e outros elementos constitutivos em comum, mas com áreas privativas para acesso e circulação.
XIV – Edificação Residencial Multifamiliar
Duas ou mais unidades autônomas residenciais integradas numa mesma edificação, de forma a terem elementos construtivos em comum, tais como corredores, escadas, vestíbulos e etc.
XV – Embargo
Ato administrativo que determina a paralisação de uma obra.
XVI – Faixa “non aedificandi”
Área de terreno onde não será permitida qualquer construção, vinculando-se o seu uso a uma servidão.