Adminstração portuguesa e igreja catolica
As Capitanias Hereditárias
O sistema de capitanias hereditárias foi instituído por ordem do rei D. João III, em 1534, com a divisão do território brasileiro em 15 grandes porções de terra (capitanias ou donatarias), entregues à administração e exploração econômica dos capitães ou donatários, que passavam essa atribuição a seus descendentes. Dentre os direitos e deveres dos donatários podem ser destacados: crias vilas e distribuir sesmarias (terras); exercer autoridade judicial e administrativa; escravizar os indígenas, considerados inimigos, e prendê-lo por meio da chamada guerra justa; enviar até 30 índios escravizados por ano a Portugal; e receber a vigésima parte dos lucros do comércio do pau-brasil. Em troca, deviam garantir ao rei de Portugal: 10 % dos lucros sobre todos os produtos da terra; um quinto dos lucros sobre os metais e pedras preciosas encontrados; e o monopólio da exploração do pau-brasil.
Principais resultados do sistema de capitanias
Foram lançadas as bases da colonização; formaram-se os primeiros núcleos de povoamento (São Vicente, em 1532; Ilhéus, em 1536; Olinda, em 1537; e Santos, em 1545); preservou-se a posse das terras; foram reveladas as possibilidades de exploração econômica da colônia, com o início do cultivo da cana-de-açúcar. Problemas: a grande extensão das terras e a falta de recursos suficientes para explorá-las; a hostilidade dos grupos indígenas que resistiam à dominação portuguesa; o isolamento das capitanias entre si e em relação a Portugal, devido às grandes distâncias e às precárias condições dos meios de transporte da época; o fato de algum as capitanias não terem solo propício ao cultivo da cana-de-açúcar, restando aos seus donatários a exploração do pau-brasil. Somente duas capitanias conseguiram prosperar: Pernambuco e São Vicente.
O Governo Geral
Para interferir mais diretamente no processo de colonização, dado o êxito reduzido das capitanias