Administração
2) Os três Planos indispensáveis para existência de um ato administrativo são válido, Perfeito, eficaz citando primeiro o válido: Conformidade do ato administrativo com o ordenamento jurídico que o ato prove de autoridade competente para pratica-lo; Validade pressupõe existência. Logo inválido é aquele que não cumpre tais requisitos. Perfeito: É o ato administrativo que completou todas as fases de formação conforme a lei; Logo o imperfeito é aquele que não cumpriu esses requisitos. Eficaz: Produção dos efeitos típicos, próprios, previstos na lei. (criar, declarar,modificar,preservar e extinguir direitos ou obrigações) Ex: Vacatio legis. O ato não pode ser nulo: ato nulo é que nasce afetado por vicio insanável por ausência ou de feito substancial em seus elementos constitutivos ou no procedimento formativo. A lei 9784/99 admite a convalidação do ato administrativo; o ato não pode ser inexistente: O ato exige a manifestação regular da Administração e não a mera aparência.
3) Imperatividade ou Exigibilidade são os atos administrativos se impõem a terceiros, mesmo sem sua concordância. Não existem os atos administrativos apenas os que impõem obrigação; Privilége du prealabre, aplicação de sanções administrativas, Ex. multa de trânsito, dispensa de ordem judicial, coerção indireta, Pune, mas