Administração
A-auxiliar da justiça
P-perito
D-defensor
A-autoridade policial
M-ministério Público
A-advogado
I. Juiz.
II. Acusado.
III. Advogado.
IV. Perito.
V. Testemunha.
NÃO integram a relação processual, dentre outras, as pessoas indicadas APENAS em • [pic]a) I, II e III. • [pic]b) I, II e IV. • [pic]c) III, IV e V. • [pic]d) I e III. • [pic]e) IV e V.
C
Somente integra a relação processual Juiz, acusado e MP. Advogado é mero procurador da parte; Perito, mero auxiliar da justiça; e testemunha mero colaborador.
A relação processual é integrada pelo JAMP:
JUIZ;
ACUSADO;
MINISTÉRIO PÚBLICO.
Dos atos dos auxiliares da justiça: São atos de cooperação no processo que se classificam em movimentação, documentação e execução
MOVIMENTAÇÃO: são atos exercidos através do escrivão e seus funcionários (escreventes). são exemplos de atos de movimentação a conclusão dos autos ao juiz; a vista às partes; a expedição de mandatos e ofícios.
DOCUMENTAÇÃO: são atos de lavratura dos termos referentes a movimentação (conclusão, vista, etc..); a leitura do termo de audiência; o lançamento de certidões etc...
EXECUÇÃO: é função do oficial de justiça. São atos realizados fora dos auditórios e cartórios em cumprimento de mandado de citação, intimação, penhora etc....
No que concerne ao acusado e seu defensor, nos termos preconizados pelo Código de Processo Penal, é correto afirmar: • [pic]a) A impossibilidade de identificação do acusado com o seu verdadeiro nome ou outros qualificativos retardará a ação penal, ainda que certa a identidade física. • [pic]b) A constituição de defensor dependerá de instrumento de mandato, ainda que o acusado o indicar por ocasião do interrogatório. • [pic]c) Incumbe ao defensor provar o impedimento em até 24 horas da abertura da audiência e, não