Administração
Brasília – Ao contrário do processo criminal, que está prestes a ser encerrado pelo Supremo Tribunal Federal (STF), as ações de improbidade administrativa contra os acusados na Ação Penal 470, o mensalão, se arrastam com lentidão. Cinco anos depois de o Ministério Público Federal (MPF) ter apresentado à Justiça o pedido para processar os réus na esfera cível, o Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) ainda não decidiu sequer se acolhe as ações propostas pelos procuradores da República. Em 2007, o MPF abriu processo para apurar o enriquecimento ilícito de 37 pessoas, quase todas denunciadas também criminalmente por envolvimento no mensalão. Ao todo foram cinco ações de improbidade, separadas por partidos políticos. Alguns dos acusados, como José Dirceu, Delúbio Soares e Marcos Valério, aparecem nos cinco processos.
A Justiça Federal ainda não analisou o mérito de nenhuma das ações, mas há divergências do ponto de vista formal entre o TRF e o Ministério Público. Por causa disso, um dos casos foi parar no Superior Tribunal de Justiça (STJ). Se condenados por improbidade, os réus poderão ter os direitos políticos suspensos por até 10 anos, terão que ressarcir integralmente os valores desviados e ficarão proibidos de contratar com o poder público. O montante a ser devolvido aos cofres públicos só é definido ao fim do processo, em caso de condenação. Toda a investigação que embasou a Ação Penal 470, em andamento no Supremo, servirá de prova para os processos na área cível.
As cinco ações apresentadas pelo MPF abrangem ex-deputados e representantes do PMDB, do PL, do PT, do PP e do PTB, além de integrantes dos chamados núcleos político, financeiro e publicitário. Elas foram apresentadas ao TRF-1 em agosto de 2007 e distribuídas a varas diferentes. Em uma das ações, a Justiça decidiu excluir parte dos réus, como José Dirceu e Anderson Adauto, por “atipicidade das