Administração
JANAINA CARLA DA SILVA VARGAS TESTA
Graduada em História e Direito (UEL)
Pós‐graduada em Direito do Estado (UEL)
Mestre em História Política (UEM)
Mestranda em Direito Negocial (UEL)
Professora e Advogada
ATIVIDADE EMPRESARIAL
DIREITO EMPRESARIAL E TRABALHISTA
a)
b)
Aula 4
c)
d)
Direito Empresarial
EMPRESÁRIO – CONCEITO LEGAL
*Art. 966. Considera‐se empresário quem exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens ou de serviços. *Parágrafo único. Não se considera empresário quem exerce profissão intelectual, de natureza científica, literária ou artística, ainda com o concurso de auxiliares ou colaboradores, salvo se o exercício da profissão constituir elemento de empresa
(BRASIL, 2002).
Conceito.
Comércio e empresa.
Atividades econômicas civis.
Empresário individual.
*Exemplo:
⇢ Fundamento constitucional:
Livre iniciativa (art. 170, art. 1º, IV).
EMPRESA INDIVIDUAL DE
RESPONSABILIDADE LIMITADA
*Conceito.
*Lei nº 12.441, de 11 de julho de 2011.
*Patrimônio – dívidas pessoais;
– dívidas da empresa.
*EIRELI.
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SOCIEDADE EMPRESÁRIA
SOCIEDADE EMPRESÁRIA
*Conceito (art. 981, CC; agente capaz e objeto lícito).
*Personalização:
a) titularidade negocial;
b) titularidade processual;
c) responsabilidade patrimonial.
*Responsabilidade dos sócios.
*Desconsideração da pessoa jurídica.
REGISTRO DE EMPRESA
REGISTRO DE EMPRESA
*Órgãos de registro.
*Atos do registro:
⇢ matrícula;
⇢ arquivamento;
⇢ autenticação.
*Inatividade da empresa.
*Empresário irregular.
*Livros comerciais.
ESTABELECIMENTO – CONCEITO LEGAL
*Art. 1.142, do Código Civil
* Complexo de bens organizado para o exercício da empresa (empresário e sociedade empresária). * Bens corpóreos e incorpóreos (móveis, imóveis, maquinário, estoque, marcas, patentes, aviamento, ponto, nome etc.).
DÚVIDAS ?
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NOME EMPRESARIAL