ADMINISTRAÇÃO
Pessoas Jurídicas
Pessoas Jurídicas
• Para Carlos Roberto Gonçalves são:
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“Entidades que a lei confere personalidade, capacitando-as a serem sujeitos de direitos e obrigações (Carlos Roberto, 2008, pag.182). 1
18/09/2014
Pessoas Jurídicas
• Conforme o Art. 41 do código civil, as pessoas jurídicas são de Direito Público, interno e externo e de Direito Privado.
• Há duas teorias relacionadas às pessoas jurídicas, as Negativistas e as
Afirmativas, a primeira ela nega a existência da pessoa jurídica que era a teoria civilista de 1916, hoje temos as afirmativas que afirma a existência da pessoa jurídica, dentro das teorias afirmativas são três que devemos citar que são a Ficcionista, a Realista e da Realidade
Técnica. A teórica Ficcionista, ela vê a pessoa jurídica como uma ficção, pois sua existência decorre da lei, já a teoria da Realidade, a pessoa jurídica é um ser real e por fim a da Realidade Técnica que é utilizada hoje, que nada mais é a junção das duas teorias, ela existe à conferência da personalidade decorrente da lei.
Pessoas Jurídicas - Surgimento
• A Pessoa Jurídica surge:
• Da vontade humana;
• O ato constitutivo é o poder de constituir, estabelecer e firmar estatuto;
• O ato constitutivo pode ser Contrato Social ou
Estatuto, conforme a pessoa jurídica a ser criada.
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Pessoas Jurídicas - Surgimento
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A primeira é a vontade de duas ou mais pessoas que contribui como bens ou serviços, para determinado fim mediante atividade econômica, a partilhar entre si os resultados.
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O Estatuto são pessoas jurídicas também com interesse do lucro, que será revertido em sua finalidade.
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A Existência legal das pessoas jurídicas de Direito Privado, só começa com o seu registro do ato constitutivo no devido órgão competente.
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Conforme art. 45 do Código Civil “Começa a existência legal das pessoas jurídicas de direito privado com a inscrição do ato constitutivo no