Administração
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Fonte: ARAÚJO, 2005, p. 7
1.2 Justificativa
Conforme (PEYON, 2004), o patrimônio, em sua expressão monetária, é o objeto da contabilidade. Portanto, a contabilidade estará onde existir um patrimônio para ser administrado, seja ele pertencente a uma pessoa natural ou a uma pessoa jurídica. A contabilidade tem técnicas próprias para se expressar e que são prerrogativas da profissão de contabilista. Dentre elas destacamos a análise e revisão dos fatos e informações sobre as mutações patrimoniais. É o caso, por exemplo, das técnicas de auditoria das demonstrações contábeis ou da perícia contábil, cada uma com suas normas específicas editadas pelo conselho Federal de Contabilidade. A contabilidade visa, também, à guarda de informações e ao fornecimento de elementos para tomada de decisões. As decisões podem ser de natureza administrativa ou de ordem judicial. Com pode perceber, a presença da contabilidade é marcante nos três setores sociopolíticos. Com a construção do novo cenário de sintonia entre o Estado e as organizações não-governamentais, passamos à etapa de lapidação do relacionamento. Nesse contexto, uma questão importante a ser discutida e interpretada, por estarem intimamente relacionadas, é a extensão do significado de gratuidade dos serviços prestados e da geração das receitas da OSCIP. Esse é o ponto mais polêmico e não está suficientemente esclarecido, envolvendo, ao mesmo tempo, tanto o Código Civil como a lei da OSCIP. Apesar de na prática abrirem-se caminhos de convivência harmoniosa é preciso que ambos os lados tomem alguns cuidados. Buscando evitar excessos dos pilantrópicos, a lei da OSCIP exige a adoção de