Administração
Controle da Administração Pública
Fábio Souza
Disciplina: Direito Administrativo
Professora: Eunice Ferreira Nequete
Porto Alegre, outubro
2012
Controle democracia, corrupção A Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão, de 1789, já continha, no art.15, o seguinte preceito: “A sociedade tem o direito de pedir conta, a todo agente público, quanto à sua administração”. Aí está o significado do controle incidente sobre as atividades da Administração Pública. O tema de controle também se liga à questão da visibilidade ou transparência no exercício do poder estatal, sobretudo da Administração, inserida no Executivo, hoje o poder hegemônico. E tem relação direta com o tem a da corrupção, portanto quanto maior o controle sobre os mecanismos da administração pública, menor serão os índices de corrupção. O controle da Administração Pública se mostra essencial para sua funcionalidade e para garantir que, primeiramente, a sua finalidade seja servir à população de forma que suas ações sejam voltadas para o bem-estar da população. É fato que muitos mecanismos de controle ainda são precários e abrem espaço para muitas discussões. Estudos e debates sobre esse tema buscando a maior eficiência devem ser analisados para buscar a maior efetividade sobre o controle.
Controles Internos O controle realizado pela Administração sobre seus próprios órgãos e suas entidades indiretas recebe vários nomes: controle administrativo, controle intra-orgânico, controle intra-administrativo. O controle sobre si próprio independe da função administrativa, havendo, inclusive órgãos e funcionários especializados para exercer essa função específica. O controle interno visa ao cumprimento do princípio de legalidade, dos preceitos da boa administração, a estimular a ação dos órgãos, a verificar a conveniência e oportunidade de medidas e decisões no atendimento do interesse público e a verificar a eficácia de medidas na solução de