administração
Por este instrumento particular que entre si fazem a empresa IGC EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., pessoa jurídica de Direito Privado, revestida sob a formatação de sociedade limitada, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 05.263.842/0001-50, com sede nesta Capital, na Rua Presidente Costa e Silva, nº 4305, Passaré, denominada simplesmente CONTRATANTE, e BANDEIRA COMERCIO E SERVIÇOS LTDA, pessoa jurídica de Direito Privado, inscrita no CNPJ: 10.778.202/0001-12, com sede na Rua 05 Quadra 10 Casa 62, Bairro: Cohatrac, São José de Ribamar/Ma doravante chamando de contratado, firmam o presente Contrato de Empreitada, que se regerá pelas cláusulas e condições a seguir descritas:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO.
1.1 O presente instrumento particular tem por objeto a execução pelo CONTRATADO dos serviços de mão-de-obra da tubulação de ar condicionado, e isopor e miudezas em geral da obra BANCO DO BRASIL CIDADE OPERARIA/MA
CLÁUSULA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA DO CONTRATO.
2.1 Este contrato terá vigência por prazo determinado de 30 (dias), a contar da data de assinatura do presente contrato.
2.2 Havendo atraso na entrega da obra, por culpa do CONTRATADO, este arcará com todos os prejuízos, bem como com todos os encargos oriundos direta ou indiretamente da não entrega no prazo determinado, sem prejuízo de medidas judiciais e extrajudiciais.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DOS CONTRATANTES.
3.1 A compra de materiais para a execução do serviço, correrão por conta do CONTRATADO, podendo ser comprado pela CONTRATANTE mediante solicitação do mesmo, sendo os valores referentes a esse material deduzidos no valor remanescente deste contrato.
3.2 O CONTRATADO se compromete a prestar os serviços descritos na Cláusula primeira obrigando-se a dar fiel execução ao serviço convencionado, agindo de acordo com os princípios da probidade e da boa-fé, com toda a