Administração
Pelo presente instrumento particular de Aditamento de Contrato de Locação, em que são partes:
BAMAB COMERCIAL LTDA., com sede em Campinas, Estado de São Paulo, na Rua Eça de Queiroz, 473, inscrita no CNPJ/MF sob n° 68.969.765/0001-78, neste ato representada por sua sócia administradora, MARISTELA ANTUNES BAPTISTA, brasileira, divorciada, do lar, portadora da cédula de identidade R.G. n.º 3.314.522-SSP-SP, inscrita no CPF/MF sob o n.º 722.344.318-91, doravante denominada simplesmente LOCADORA e de outro lado,
MULTI SERVICE PRESTADORA DE SERVIÇO LTDA-ME, que utiliza o nome fantasia “Blitz Park”, inscrita no CNPJ sob nº. 02.844.532/0001-30, com sede na Rua Giovani Gianese, 48, São Paulo – SP, CEP 04583-070, neste ato representada por seu diretor Sr. FERNANDO LUIS FREIXO DE CARVALHO, brasileiro, casado, empresário, portador da cédula de identidade RG nº. 16.290.794-SSP/SP, inscrito no CPF/MF sob nº. 287.973.068-60, residente e domiciliado nesta Capital, na Rua Inhambu, 873, apto. 201, nesta Capital, doravante denominada simplesmente LOCATÁRIA;
TÊM ENTRE SI JUSTO E CONTRATADO O QUE SEGUE:
1 - De acordo com o Instrumento Particular de Locação datado de 01 de maio de 2.009, a LOCADORA, locou para a LOCATÁRIA, para fins comerciais, o imóvel situado na RUA BRIGADEIRO TOBIAS, N° 257, 263, 269 E 275, no Edifício Mara, nesta Capital.
2 - Nessa razão, as partes resolvem promover o presente aditamento para alterar a cláusula 7.2. do contrato de locação acima referido, para a LOCADORA autorizar a LOCATÁRIA a efetuar o pagamento do aluguel mensal, a ser pago até o dia 5 (cinco) do mês subsequente ao vencido, na conta corrente da LOCADORA n° 13000425-4, existente na agencia n° 0719 do Banco Santander, em Campinas – SP.
3 - Ficam inalteradas e em pleno vigor todas as demais cláusulas e condições do referido Contrato de Locação.
E por estarem assim justas e contratadas, as partes firmam o presente instrumento em