Administração
Prof.: Marco Portes – Segunda-feira – 21:10 a 22:50 www.planalto.gov.br Código Civil – Art. 900 ao 1160
Art. 966 – Conceito de empresário
Considera ser empresário quem exerce profissionalmente atividade econômica organizada para produção e circulação de bens e serviços.
Pessoa é quem é sujeito de direito – quando ela pode exercer algum direito.
Vagido – primeira troca oxocarbonica do pulmão (respiração).
Pessoa é aquela que é dotada da capacidade de contrair direitos e obrigações.
Direito do nascituro (quem quer nascer).
Todo o ser humano é individual e tem o direito de existir.
O bebe pode adquirir e contrair direitos e obrigações. Surge o conceito da capacidade – a capacidade é uma aptidão genérica oriunda da personalidade para adquirir direitos e contrair obrigações.
Dois tipos de capacidade: Fato e Direito
Capacidade de fato é aquela capacidade que todo ser humano possui que é aquela capacidade de adquirir direitos.
Capacidade de Direito é a capacidade que apenas alguns ser humanos possui, que é aquela capacidade de exercer os direitos.
Dos 0 – 16 anos a pessoa é representada nos atos da vida civis, nos negócios jurídicos. (Absolutamente incapaz).
Instituto da assistência dos 16- 18 anos - relativa compreensão da vida. O menor poderá comprar algo, mais com a assinatura de quem o assiste, quem é responsável por você. (Relativamente incapaz).
29/07/13
Art. 966. Considera-se empresário
Personalidade – é a aptidão genérica de adquirir direitos e contrair obrigações.
Considera-se empresário quem exerce profissionalmente (a pessoa tem que exercer em nome próprio).
Diferença de empresário e sócio.
Empresário pode ser pessoa física e pessoa jurídica
Há os chamados empresários individuais, e há os chamados empresários pessoas jurídicas.
A firma individual não tem personalidade jurídica (Pessoa jurídica não existe no mundo real, é uma criação da mente humana, criada para