Administração
Consolidação das Leis do Trabalho COMENTADA
Art. 1º
Esta Consolidação estatui as normas que regulam as relações individuais e coletivas de trabalho, nela previstas.
Em 1943, quando já se mostravam novos e turbulentos tempos, em plena I Guerra Mundial, o Brasil possuía, desde 1930 (após a "Revolução da Aliança Liberal", ou "Revolução de 30") uma série considerável de leis trabalhistas, mormente aquelas cuja inspiração vinham de Lindolfo Collor, o primeiro Ministro do Trabalho, titular de um ministério recém criado. Incontáveis leis tinham caráter especial, visando certas e determinadas categorias de trabalhadores, principalmente os que tinham maior poder de pressão política, embora se vivesse numa áspera ditadura desde 10 de novembro de 1937.
Diversos juristas, onde se pode salientar Délio Maranhão, Segadas Vianna, Arnaldo Süssekind, Dorval Lacerda, Oliveira Vianna, Oscar Saraiva e o próprio Ministro do Trabalho de então - Alexandre Marcondes Filho - deram suas colaborações para a edição de um Decreto-lei (não havendo leis editadas pelo Congresso, eis que tanto a Câmara como o Senado tinham sido fechados com o golpe que instituiu o "Estado Novo" em 1937). Este Decreto-lei tomou o nº 5.452 e foi publicado em 1º de maio de 1943, para entrar em vigor em 10 de novembro de 1943.
Há uma longa exposição de motivos, sendo que esta salienta o caráter e a orientação seguida pela comissão coordenadora e redatora da Consolidação das Leis do Trabalho. A referida comissão contou com a participação dos mais renomados juristas de época.
Também tiveram influência os ventos políticos - totalitários - que nos vinham da Alemanha, Itália, Espanha e Portugal, situações de força e de extrema atividade solidamente jungida aos poderes públicos de noutros países que nos influenciaram, mesmo que com eles tivéssemos laços políticos e econômicos bastante fracos. Um homem que não deve ter seu nome ocultado, pelo enorme papel que desempenhou foi Lindolfo