administração
POLO DE MAURITI-CE
INTRODUÇÃO AS INTITUIÇÕES DE DIREITO PÚBLICO E PRIVADO I
ALUNO: JOSÉ FLÁVIO FERREIRA DA SILVA
ITAPORANGA-PB
2013
FILOSOFIA DO DIREITO
1. Conceito da Filosofia do Direito: E um campo da filosofia que tem por objetivo principal o estudo do direito, pode-se também definir que seria como um conjunto de respostas à pergunta, o que e o direito? Ou ainda como entendimento da natureza jurídica. 2. Origem: O surgimento da Filosofia do Direito foi o resultado de grande maturação histórica e também de uma reflexão da relação entre os seres humanos e principalmente da liberdade humana. 3. Objetivo: A filosofia do direito tem como objetivo questionar o direito e através destes que surge o conhecimento mais abrangente sobre as normas e as suas aplicabilidades de forma justa e correta em determinados fatos que venham acontecer nos dias de hoje.
REFERÊNCIAS
Apostila de introdução as instituições de direito público e privado I.
SOCIOLOGIA DO DIREITO
1. Conceito e função da Sociologia do Direito: A Sociologia do Direito é uma disciplina cientifica que pesquisa o fenômeno social jurídico da igualdade com a realidade social, visa estudar os fenômenos jurídicos do ponto de vista social relacionados aos seguintes aspectos: adaptação do direito a vontade social; cumprimento pelo povo das leis vigentes e aplicação destas pelas autoridades; correspondência entre os objetivos visados pelo legislador e os efeitos sociais provocados pelas leis.
2. Classificação: A Sociologia do Direito pode classificar-se em GERAIS e APLICADAS. As gerais são exemplos de tarefas de âmbito geral ou estudos que indagam sobre a composição social do direito, suas espécies como fato social e a aplicada tem por objeto investigações de natureza bastante variada.
3. Sociologia do Direito e eficácia jurídica. Eficácia e efeitos da Lei: