Administração
Os Commercial Papers, também denominados Notas Promissórias, surgiram na idade média para serem utilizados em transações comerciais. Nessas relações, os banqueiros recebiam dos mercadores certas importâncias em depósitos e emitiam documentos em que prometiam pagar a soma depositada quando reclamada.
São definidos como títulos de curto prazo emitidos pelas empresas, principalmente S.A., com a finalidade de captar recursos do mercado interno para financiamento de suas necessidades de capital de giro. É através desses documentos que alguém se compromete a pagar determinada quantia em dinheiro a outrem, dentro de um prazo pré-estabelecido, tendo por isso força executiva. É uma espécie de título de crédito, onde este é emitido pelo próprio devedor, sendo que o seu portador ou possuidor (credor), em caso de não pagamento na data aprazada, poderá propor a respectiva ação executiva para recebê-la.
Os Commercial Papers também podem ser catalogados como uma alternativa às operações de empréstimos bancários convencionais, pois geralmente permitem uma redução nas taxas de juros cobrada pelas instituições financeiras, eliminando, assim, o spread bancário. Vale ainda inferir que, diante da possibilidade dos tomadores negociarem diretamente com os investidores de mercado (bancos, fundos de pensão etc), essas notas promissórias imprimem maior agilidade às captações das empresas. É importante salientar que as instituições financeiras, as sociedades corretoras e distribuidoras de valores mobiliários e sociedades de arrendamento mercantil (empresas de leasing), não podem emitir esses títulos.
Os mesmos podem ser transferidos de titularidade mediante endosso em preto, e os custos de emissão são, em geral, formados pelos juros pagos aos aplicadores, comissões e despesas diversas, tais como publicações, taxas de registro na CVM, e outros, possuindo como prazo mínimo de aplicação 30 dias e como máximo de 360 dias.
Por ser considerado um instrumento autônomo e