Administração
1 – ORÇAMENTO: * É um instrumento de planejamento. * É um ato AUTORIZATIVO por meio do qual o LEGISLATIVO autoriza o EXECUTIVO a arrecadar receitas e realizar despesas.
*Não existe engessamento.
2 – ÓRGÃO CENTRAL DO SISTEMA ORÇAMENTÁRIO: * SOF/MPOG. * Judiciário, Executivo, Legislativo e o MPU enviam suas propostas para a SOF/MOPG. * Utilizam o SIDOR. * SIDOR – é o meio eletrônico utilizado na elaboração e acompanhamento da execução orçamentária.
3 – LEIS ORÇAMENTÁRIAS: * PPA. * LDO. * LOA.
3.1. – PPA
#2008 a 2011: * Plano Plurianual. * Elaborado no 1º ano do mandato. * Remessa: sempre está se referindo ao chefe do Executivo – até 31 de agosto. * Legislativo – devolver – até 22 de dezembro.
#PPA na CF/88: * Art. 165. * Focado nas:
Diretrizes
Objetivos
Metas da AP;
Despesas de Capital (INVESTIMENTO); e Despesas de caráter continuado (são aquelas com duração superior a 2 anos.
#PPA no MPOG: * Duração de 4 anos. * Está focado, também, nas prioridades da AP. * Elemento central – PROGRAMAS: são os instrumentos norteadores da ações de Governo. * Os programas reealizam a ligaçào entre o planejamento e as açòes. * Existem 2 tipos de programas (obs: eram 4!): a. Finalístico: ligados à atividade fim da AP, voltados diretamente à população. b. Apoio às políticas públicas e aréas especiais: voltado para o Estado.
*Atividade meio.
#Princípios do PPA: * Programação deslizante:
GOVERNO 1 - ELABORA
1º | 2º | 3º | 4º | 1º | | | | | | GOVERNO 2 – AINDA TEM 1 ANO COM O PPA DO GOVERNO 1
GOVERNO 1 PÕE EM PRÁTICA
* Associada a possibilidade de mudança do PPA durante a sua vigência. * Anualmente cada Ministério elabora os indicadores de desempenho próprio e se preciso