administração
UNIPAM
RAYANE FERNANDES ARAÚJO
LEGISLAÇÃO SOCILA E TRABALHISTA
GISELDA TEIXEIRANUNES SILVA
PATOS DE MINAS - MG
2012
01- O que é fonte do Direito do Trabalho? Cite dois exemplos de fonte autonomia e fonte heterônoma?
Fonte do direito do trabalho pode ser conceituada como tudo aquilo que fundamenta e dá origem ao próprio direito do trabalho. Ou seja, são as responsáveis diretas pela criação, elaboração e fundamentação de toda ciência jurídica trabalhista, produzindo e justificando suas leis, decisões judiciais em todo o ordenamento jurídico trabalhista.
Fonte Autonomia: Convenção coletiva de trabalho e Acordo coletivo de trabalho.
Fonte Heterônoma: A constituição, as leis, as media provisórias, os decretos, entre outros.
2) O que é eficácia da lei no tempo e no espaço? Quais são os princípios que o regem?
3) Quais são as formas de interpretação da norma e quais são as formas de integração da norma no Direito do Trabalho?
4) Cite os princípios e explique quais são os direitos peculiares do direito do trabalho?
5) Diferencie Terceirização de contrato de trabalho temporário?
A terceirização é a contratação de pessoas física ou jurídica especializada em determinada área. Na terceirização, o importante é que o trabalhador não fique juridicamente subordinado á empresa contratante, prestando serviços sob sua direção e disciplina-operação individual que só se admite nos casos de trabalho temporário. Em resumo, na terceirização, o empregador do trabalhador é a empresa contratada e, portanto, ela é responsável pelas obrigações trabalhistas. A empresa contratante tem responsabilidade apenas subsidiária. Já o contrato de é regulado pela lei 6.019/74. De acordo com esta lei, é a única forma de intermediação de mão-de-obra subordinada permitida pela legislação trabalhista, ou seja, é a única forma legal de uma empresa contratar outra para fornecer