Administração
No desenvolvimento das funções das Cortes de Contas, aonde a relação entre ética e controle vem se tornando mais presente, sendo anunciada como um novo paradigma de ação. Graças a permanente cobrança da sociedade por valores como austeridade e exemplo de conduta.
O tribunal de Contas se expande além da legalidade, alcançando a necessidade de aferição do ato legal, sob o aspecto da legitimidade e economicidade, essa é a explicação lógica para a repercussão das exigências de valores éticos. Sendo que não é raro o uso de valores éticos na aferição da conduta do administrador público.
O Direito Administrativo acolheu a ética como bem jurídico a ser tutelado e a assegurou definitivamente no seu arcabouço. Entre leis e decretos, só no plano federal temos 256 ocorrências das palavras ética, moral probidade e improbidade.
O inegável fato de que a norma não conseguiu prever todos os possíveis fatos que poderiam ocorrer na atividade administrativa, e a definição de uma titularidade para o exercício do direito, em caráter subsidiário à iniciativa do cidadão são duas questões presentes nas normas. Há pelo menos três inter-relações entre a atividade de controle e a ética. Fundamentos do controle, agentes do controle, e julgamento.
Os valores tutelados pelo controle
O Tribunal de Contas da União progride no controle dos programas de governo anualmente, sem olvidar as atuais e menores competências.
Receber presentes e utilizar informações privilegiadas para qualquer fim, em benefício próprio ou terceirizado são condutas vedadas pelo código de ética e padrões de conduta profissional dos administradores da dívida pública.
Legitimidade
Legitimidade assume a feição ética, o agir virtuoso, a efetivação do bem e da justiça.
Legitimidade sob o aspecto do controle a apreciação deontológica, encontra afinação com os princípios da razoabilidade, da proporcionalidade, da supremacia do interesse público e privado.
Economicidade
Os Tribunais de