Administração
31 de janeiro de 2012 • 10h43 • atualizado às 10h43
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O Diário Oficial da União publicou nesta terça-feira a resolução da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) que regulamenta as práticas de funcionamento das unidades de processamento de roupas nos serviços dos hospitais e clínicas de saúde em todo o país.
Entre as determinações estão as regras para o transporte interno e externo de roupas de serviços de saúde, que deverá ser realizado, respectivamente, em carrinho e veículo exclusivos para essa atividade. De acordo com a resolução, o veículo utilizado no transporte externo deve ter sua área de carga isolada da área do motorista e de outros ocupantes. E o transporte externo concomitante de roupa limpa e suja pode ocorrer se a área de carga do veículo for fisicamente dividida em ambientes distintos, com acessos independentes e devidamente identificados.
O acondicionamento deve ser feito em recipiente rígido, resistente à perfuração, com capacidade de contenção de líquidos e tampa vedante. O recipiente deve ter rótulo contendo a identificação do material e do serviço de saúde gerador. Os sacos de tecido utilizados para o transporte da roupa suja devem ser submetidos ao mesmo processo de lavagem da roupa antes de serem reutilizados.
Os sacos descartáveis utilizados para o transporte da roupa suja não podem ser reaproveitados, devendo ser descartados conforme regulamentação vigente. Na unidade de processamento de roupas extra-serviço, os sacos devem ser acondicionados de forma segura e devolvidos ao serviço de saúde gerador para descarte. Os estabelecimentos abrangidos por essa resolução terão prazo de 180 dias, contados a partir de hoje, para promover as adequações necessárias.
Os tecidos usados no serviço de saúde podem ser reciclados ou reaproveitados se passarem pela