Administração
1- O que é obrigação? É o vinculo jurídico entre devedor e credor, que constrange o devedor a cumprir a obrigação, sob pena de responder sob o próprio patrimônio.
2- Como se dividem as obrigações? Especifique cada uma delas.
OBRIGAÇÃO DE DAR - consiste na obrigação de o devedor entregar alguma coisa ao credor, podendo ser certa ou incerta. Vestido azul, 1 kg de arroz, etc..
OBRIGAÇÃO DE FAZER - o devedor se compromete em realizar uma tarefa. Escritor escrever para um jornal.
OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER - o devedor assume um compromisso de abster-se de alguma ação. Inquilino compromete-se a não sublocar um imóvel.
OBRIGAÇÃO PRINCIPAL - obrigações autônomas. Contrato de compra e venda. OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA - subordinadas à principal. A fiança, em relação ao contrato.
OBRIGAÇÃO ALTERNATIVA - é aquela que existe mais de uma obrigação, podendo o devedor escolher entre elas a melhor para ele cumprir. Compra de um imóvel onde o comprador pode escolher a forma de pagamento.
OBRIGAÇÃO A TERMO - obrigação que para o complemento existe um prazo fixado. Compra de um automóvel em que o devedor deve fazer o pagamento com determinada quantidade de um produto agrícola em determinado mês e ano. OBRIGAÇÃO CONDICIONAL - é aquela que depende de acontecimentos futuros e incertos. Pagamento de seguro por acidente.
OBRIGAÇÃO COMPOSTA - possuem dois ou mais objetos. Contrato de financiamento do curso de medicina, que além de efetuar o pagamento, compromete-se a prestar assistência ao fiador.
OBRIGAÇÃO DIVISÍVEL - aquela que pode ser paga em parcela. Financiamento paga em parcelas mensais.
OBRIGAÇÃO INDIVISÍVEL - obrigação que deve ser cumprida na íntegra. Pagamento de notas com vencimento único.
OBRIGAÇÃO LÍQUIDA - certa quanto a existência e determinada quanto ao objeto. Título representativo de empréstimo em dinheiro.
OBRIGAÇÃO ILÍQUIDA - aquela que depende de apuração, para que o valor correto, ainda incerto, seja