Administração
Orientação e Modelos de Documentos
1º. Semestre 2012
Profa. Maristela Lamussi de Mattos Maristela.lamussi@aedu.com
Regulamentação para as Atividades Complementares
• Atendem as Diretrizes Curriculares dos cursos de graduação • Devem ser cumpridas pelo aluno, regularmente matriculado e são de natureza científica, social, cultural, acadêmica e profissional • Tem como objetivo ampliar a formação e a vivência acadêmica dos alunos, favorecendo práticas de auto-aprendizagem e auto-estudo Progressiva autonomia profissional e intelectual Conhecimentos teórico-práticos por meio de atividades de pesquisas e extensão Conhecimentos, habilidades e competências adquiridas fora do ambiente escolar, bem como experiências profissionalizantes julgadas relevantes para a área de formação • A carga horária total das Atividades Complementares (AC) está definida nas matrizes curriculares dos cursos de graduação, aos quais se aplica, e deve ser cumprida no período de integralização ADMINISTRAÇÃO = 60h00 • A carga horária pode ser adaptada pelo docente orientador em acordo com a Coordenação do curso
Regulamentação para as Atividades Complementares
• As atividades previstas podem ser cumpridas individualmente e/ou por grupos de alunos, conforme determinação do Docente-Orientador • A entrega da documentação deverá ocorrer nas datas estabelecidas pela coordenação do curso e divulgada pelo Docente Orientador • Cabe ao DOCENTE: Orientar quanto as atividades a serem cumpridas de acordo com o nível de graduação do aluno Homologar os resultados finais da AC, por meio de ata emitida pela secretaria Manter atualizadas as informações sobre o andamento dos trabalhos Encaminhar, oficialmente, os alunos aos respectivos campos de atividade, quando necessário Assinar certificações e/ou declarações Informar ao aluno a NÃO convalidação de horas e devolver-lhe os documentos NÃO aceitos, quando for o caso
Regulamentação para as Atividades Complementares
• Cabe