Administração
Com a entrada em vigor do novo código civil em 2003, a expressão de Direito Comercial foi substituída por Direito Empresarial, sendo extinta a figura do Comerciante, entrando o conceito de Empresário.
Houve a unificação das obrigações civis e mercantis, acabando com a distinção entre sociedades civis e comerciais, surgindo às sociedades empresariais possuindo natureza econômica.
As sociedades simples foram alteradas para sociedades empresárias.
Foram estabelecidas as normas gerais dos títulos de crédito, unificando a legislação básica, mantendo em vigor a esparsa e especifica.
Com o Código Civil, abandonou-se a Teoria dos Atos do Comércio, pondo fim à fase objetiva dentro do direito Comercial, surgindo a fase contemporânea que trata do empresário e a sociedade empresarial.
Pode-se considerar que foi regulamentada de forma mais clara e complementa o instituto do estabelecimento. Dando tratativa mais moderna a alguns itens: o registro das sociedades empresárias, o seu nome, dos prepostos da empresa, da escrituração mercantil que agora pode adotar os instrumentos modernos da tecnologia da informática.
Outro questão importante é que foi vedada a constituição de sociedade entre cônjuges casados pelo regime da comunhão universal de bens ou da separação obrigatória.
Criou-se também o livro II, chamado de “DO DIREITO DA EMPRESA” que passam a reger as normas básicas do novo Direito Empresarial.
2. Assinale a alternativa correta em relação à sociedade limitada (3,0 pontos):
a) ( ) Na sociedade limitada a responsabilidade dos sócios é irrestrita ao capital social integralizado;
b) ( X ) Possuindo previsão no contrato social da sociedade limitada, aplicam-se supletivamente as normas referentes às sociedades anônimas;
c) ( ) É obrigatória a criação de conselho