Administração e o Código de Defesa do Consumidor
RESUMO
O Código de Defesa do Consumidor estabelece normas de proteção e defesa do consumidor, de ordem pública e interesse social, nos termos dos artigos 5º, inciso XXXII, 170, inciso V, da Constituição Federal e artigo 48 de suas Disposições Transitórias. Com base no presente código define-se consumidor como toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final; fornecedor como toda pessoa física ou jurídica, pública ou privada, nacional ou estrangeira, que desenvolvam atividades de produção, montagem, criação, construção, transformação, importação, exportação, distribuição ou comercialização de produtos ou prestação de serviços; produto como qualquer bem móvel ou imóvel, material e imaterial e, finalmente, serviço, como qualquer atividade fornecida no mercado de consumo, mediante remuneração, salvo as decorrentes das relações de caráter trabalhistas. O presente trabalho tem como objetivo relacionar a importância do Administrador perante as relações de consumo, através do Código de Defesa do Consumidor (CDC).
Realizou-se pesquisa bibliográfica com base no artigo da Juíza de Direito do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios; Mestre em Direito pela Universidade Federal de Pernambuco, Exma. Sra. Oriana Piske de Azevedo Magalhães Pinto. Observou-se que o aumento do consumo demandou o estabelecimento de regras com a finalidade de suprir a regulamentação das relações. Sendo assim, são direitos básicos do consumidor: a proteção da vida; a educação e divulgação sobre o consumo adequado; a informação adequada e clara; a proteção contra a publicidade enganosa e abusiva; a modificação das cláusulas contratuais que estabeleçam prestações desproporcionais ou sua revisão; a afetiva prevenção e reparação de danos patrimoniais e morais; o acesso aos órgãos judiciários e administrativos, com vistas á prevenção ou reparação de danos patrimoniais e morais; a facilitação