Administração de Riscos Bancários
Com a intenção de unificar o sistema financeiro, a reforma bancária de 1964, teve como objetivo a criação do Banco Central. Assim, conforme os anos, o mercado financeiro apresentou desequilíbrio em suas taxas de juros e cambio e suas atividades tiverem que se diversificar e expandir. Como consequência, tornou-se o principal divulgador dos riscos globais e ocasionou a necessidade de criação de regras uniformes a fim de enquadramento, confiabilidade e transparências da contabilidade bancária.
Como qualquer empresa, os bancos também visam o lucro e sua atividade principal é a prestação de serviços aos seus clientes, isto faz com que tenham uma maior disposição a correr riscos, pois atuam orientados por decisões de portfólio.
Por definição em finanças, Risco é a possibilidade de não se obter o retorno esperado em um determinado investimento, sendo assim, para os bancos existe a necessidade de mensurar os riscos de sua atividade, sendo eles, o risco de crédito, risco de mercado, risco de liquidez, risco operacional e também risco sistêmico. Para controlar tais riscos, a principal função dos gestores é de assegurar que o total de riscos assumidos é comparável à capacidade que o banco possui de absorver perdas potenciais em caso de operações não sucedidas. O Acordo de Basiléia I modificou a forma de mensuração dos riscos na atividade das instituições financeiras, passando do conceito de endividamento calculado pela relação Passivo/PL para a relação Ativo/PL.
O Acordo de Basiléia II atenta-se a 3 pilares: Capital (guardar), Supervisão (fiscalizar) e Transparência e Disciplina de Mercado (divulgação de dados), o Basileia II dá ênfase a segurança e solidez no sistema financeiro, na medida em que exige dos bancos, um maior controle interno na contabilidade bancária, em seus processos e modelo de administração de riscos, no processo de revisão do supervisor e em evidência a disciplina do mercado.
A partir de janeiro/2013, foi instituído o Acordo