Administração de pessoal
Rotinas de Admissão * Documentos obrigatórios para a contratação do candidato – Carteira de trabalho, Título de eleitor (se maior de 18 anos), Exame médico admissional, certidão de nascimento ou casamento. * Documentos importantes para a contratação do funcionário - Carteira de identidade, CPF (para abrir a contar para receber o pagamento), Certificado de reservista se maior de 18, Comprovante do PIS se tiver. * Periculosidade – (morre na hora, uma explosão, sei lá) 30% em cima do salário base. * Insalubridade – (Trabalho químico, morre aos poucos) 10%, 20% ou 40% em cima do Salário mínimo.
É obrigatório entregar o recibo de trabalho após devolver a carteira de trabalho para o funcionário. E anotar o contrato na carteira de trabalho é obrigatório.
O vínculo empregatício não prescreve.
Direitos trabalhistas – Eu só tenho 2 anos pra reclamar após ter saído da empresa, passando dos 2 anos, só poderei receber os últimos 5 anos.
Hora extra – 2 anos p/ reclamar.
FGTS – 30 anos p/ reclamar.
Principais formas de prestação de serviço A) Empregado - SHOP B) Estagiário – Não forma vínculo, tem que estar matriculado em alguma instituição, até 2 anos, não recebe férias e nem recesso. C) Temporário – Lei 6019 até 90 dias pode prorrogar por mais 90 dias mais só com autorização da delegacia regional do trabalho e só é temporário se for por empresa terceirizada, contratato com prazo determinado. D) Cooperativado – Existe desde 1971, exemplo: Unimed (cooperativa dos médicos). Elas não podem obter lucro, apenas sobra ou perda. Essas são (Táxi, costureiras, motoristas...). O que sobra divide 5% para cada cooperador. Tem que ter ata de criação E) Autônomo – Não pode formar vínculo empregatício. F) Doméstico – Trabalha para pessoa física e não é protegida pelo SHOP. G) Funcionário Público – Para ser funcionário público tem que ser regido pelo estatuto (Todo militar é funcionário público) Art. 442 CLT.