Administração de Empresas
Autor: Martins, Sergio Pinto.
Uma abordagem simples e objetiva é o que fica claro na leitura e na compreensão desta obra. Dividindo - se o tema direito publico e direito privado e buscando uma linguagem de ordem e exposição, de forma didática e explicando os conceito básico de cada tema. E com esse olhar que e que podemos utilizar esse espaço desta resenha para chamar atenção de alguns aspectos deste trabalho e vislumbrar um pouco sobre esse tema complexo, uma área com muitos tópicos e divergentes interpretações.
O Direito Privado convive com o Direito Público. Pode-se dizer que suas fronteiras não sejam tão claras como outrora. Um e outro ramo se inter-relacionam e um empresta ao outros meios para a valoração das situações jurídicas. O Direito Privado socorre-se do Estado para funcionalizar seus institutos; o Estado vale-se da norma civil para executar suas atribuições. Mas cada um se mantém como um sistema de normas e princípios, um e outro conservando sua naturalidade.
A clássica divisão do Direito em dois grandes ramos, o Direito Público e o Direito Privado, tem origem romana e está assentada na natureza daqueles valores. Segundo conhecida passagem do Digesto (533 d.C), publicum jus est quod ad statum rei romanae spectat, privatum, quod ad singolorum utilitatem. Ou seja, direito público é aquele que diz respeito ao estado ou coisa romana; privado, às utilidades dos particulares. O acento distintivo repousa, pois, na natureza dos valores: de um lado, o Direito protege os valores que interessam à comunidade abstratamente considerada; doutro, tutela os interesses dos particulares.
Desde os primórdios da civilização romana o direito publico e privado esta vinculado a sua estrutura socioeconômica, onde os romanos conheceram duas espécies de poder: esfera privada e a esfera publica; a esfera privada era voltada ao homem que exercia sua atividade voltada a sobrevivência