Administração da produção e operações
Eu Keith Cristina Correa venho respeitosamente à presença de Vossa Senhoria, com fundamento na Lei nº 9.503/97, interpor o presente recurso contra a aplicação de penalidade por suposta infração de trânsito, o que faz da seguinte forma.
De acordo com mencionada notificação, o veículo de minha propriedade, um I/CHEVROLET AGILE LT 2009- 2010 PLACA: EPF2048/SP, Ultrapassou sobre linha dupla/simples amarela continua.
Entretanto, essa infração não condiz com a realidade, no dia informado não havia nenhum agente da policia e em momento algum fui parada pelo mesmoP, apenas foi aplicada a multa, informando também que a notificação obrigatória e formal da infração não foi entregue em meu endereço, que se encontra atualizado junto ao órgão de trânsito, alegando também que a notificação foi fora do prazo legal de 30 dias, não tendo sito cumpridas as etapas administrativas previstas no Código Nacional de Trânsito. Faço uso dessa mesma rodovia diariamente, sempre respeitando os limites de velocidades e sinalização estabelecidos, conduzindo de forma segura o veículo e atentando para a segurança na via, nunca antes fui notificado por qualquer infração dessa natureza.
Dessa forma, a decisão imposta pela autoridade de trânsito deve ser cancelada por esta JARI, eis que eivada de nulidades.
Ante o exposto, requer o cancelamento da penalidade imposta com a conseqüente revogação dos pontos de meu prontuário, protestando ainda pela produção de provas por todos os meios admitidos em direito e cabíveis à espécie, em especial a pericial e testemunhal.
Termos em que,
Pede deferimento.
Goianésia 04 de março de 2011-03-04
Keith Cristina