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SKF recebe pena do Cade por fixar preço
A empresa SKF teve uma conduta inadequada perante o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade), que após anos julgamento a partir de uma denuncia do Procon de São Paulo em 2001, por imposição de preços de revenda de seus produtos causando uma infração à concorrência por ter fixado um patamar mínimo de preços para a revenda do seus produtos de rolamentos contemplando essa prática durante sete meses.
A SKF por sua vez confirmou o uso da tabela de preço e alegou ser uma medida tomada com o consensual com seus distribuidores e com o uso dessa medida gerou lucro para ambas as partes e reduziram os custos, porem o conselho do CADE através de informações obtidas no decorrer do processo considerou que era uma pratica ilícita pois eles utilizavam contratos que continham cláusulas de punição para as distribuidoras que não seguissem os preços mínimos impostos por eles obrigando as distribuidoras seguirem os termos definidos pela SKF, para que essa pratica fosse considerada ilícita a empresa deveria comprovar as eficiências dessas tabelas de imposições de preços.
A SKF após considerada irregular pelo CADE deverá pagar 1% do faturamento registrado no ano anterior á abertura do processo administrativo o valor exato da multa é confidencial, mesmo com a perca de causa a SKF admite que tem convicção que não violentou nenhuma lei brasileira e irá analisar as medidas cabíveis diante da decisão do órgão antitruste.
Bibliografia:
https://conteudoclippingmp.planejamento.gov.br/cadastros/noticias/2013/1/31/skf-recebe-pena-do-cade-por-fixar-preco