administraçao
Autorização inicial
Características da razão social A sociedade Limitada será designada por firma (Razão Social) ou denominação social, integradas pela palavra final LIMITADA ou LTDA e não pode conter as expressões ME ou EPP, não pode ser idêntico ou semelhante a outro anteriormente registrado, devendo deixar claro o objetivo social quando denominação social e pode conter o nome de um ou mais sócios no caso de firma ou razão social. Na sociedade empresária se o sócio cujo nome compõe a razão social vier a falecer ou for excluído ou ainda se retirar, não poderá mais ser mantido na firma social, devendo a sociedade providenciar alteração contratual.
Nome fantasia O nome fantasia que identifica produtos ou serviços, é aquele que normalmente passa a identificar o empreendimento e é comumente confundido com a marca, o nome fantasia é a forma de ligar o produto ou serviço oferecido pela empresa ao nome empresarial. É como se a empresa fosse uma pessoa de nome difícil de lembrar ou muito complicado e ganha um "apelido" pelo qual se torna conhecida e que destaca a característica principal da mesma. Para que este "apelido" ganhe proteção, ele precisa ser devidamente registrado no INPI, tornando-se a marcado produto ou serviço oferecido pela empresa. Devemos observar que na sociedade empresária o nome fantasia não goza de proteção sem o seu devido registro como marca e que tal registro é facultativo.
Depósito inicial para abertura da empresa A prescrição de um valor mínimo para o capital social das empresas individuais de responsabilidade limitada está no novo artigo 980-A do Código Civil, criado pela Lei 12.441 de 11 de julho de 2011, que diz ser necessária a contribuição mínima de 100 (cem) vezes o salário-mínimo vigente no momento da constituição da sociedade.
Nome descritivo da posse do capital social
Do prazo de duração
Dos valores mínimos do capital social