administraçao
Dentro do conceito de meio ambiente urbano existe o uso do espaço público, ou seja, a utilização do espaço (solo), que deve ser disciplinado por leis claras e principalmente aplicáveis. O espaço em questão é onde se movimentam as pessoas: calçadas, prédios, praças, ruas, avenidas, parques, etc. Freqüentemente somos bombardeados com placas de propaganda nas calçadas e prédios, luminosos de todos os tamanhos, paredes e muros expondo os mais diversos anúncios. Pode não parecer, mas certamente cansam nossa visão. Pouco sobra para apreciar uma árvore ou pássaros, se é que uma cidade grande ainda os tem. O poder público tem o dever de regulamentar o uso desse espaço utilizando critérios que protejam esteticamente o ambiente, além da saúde das pessoas. Os municípios, através dos poderes Executivo e Legislativo, deveriam ter uma preocupação maior quanto ao Direito Ambiental Urbano. As cidades, especialmente as mais antigas, são pouco ou nada projetadas. Assim, suas regiões centrais são os piores lugares para as pessoas transitarem, pois as ruas são apertadas, escuras, os prédios antigos em sua maioria estão em péssimo estado de conservação, e para piorar, existe uma imensa quantidade de propaganda e poluição (sonora, do ar, etc.). As cidades antigas cujas regiões centrais são semelhantes ao relato acima, deveriam ser modificadas radicalmente. As Prefeituras deveriam aos poucos transferir o centro dessas cidades para outras regiões, realizando previamente o devido planejamento, o que provocaria a valorização de outros bairros, ocorreria a abertura de frentes de trabalho, e o centro antigo poderia se tornar uma região cultural, com teatros, cinemas, etc. Outra alternativa seria as Prefeituras exigirem judicialmente que todos os proprietários de imóveis urbanos em condições precárias realizassem as reformas necessárias. Frise-se que, para uma cidade poder dizer que zela pelo