Administraçao de empresas
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Com anova redação dada pela Lei 11.638/07, as aplicações em instrumentos financeiros, inclusive derivativos, e em direitos e títulos de créditos, quando estes destinarem-se a negociações ou disponíveis para venda, serão avaliados pelo seu valor de mercado, ou valor líquido de realização, deduzidos os encargos e demais despesas pertinentes à transação. Nos demais casos, a avaliação será procedida pelo valor de custo de aquisição, ajustado ao seu valor líquido de realização, quando este for menor. • A avaliação de ativos de longo prazo será precedida pelo seu valor presente, ou seja, os juros inerentes às operações deverão ser reconhecidos como receitas financeiras e, havendo efeitos relevantes, as operações de curto prazo passarão pela mesma avaliação. • O intangível será avaliado pelo valor do custo incorrido na aquisição deduzido sua amortização. • A empresa fica sujeita à obrigatoriedade de revisões periódicas dos ativos imobilizados e intangíveis, visando verificar se tais ativos são recuperáveis através de geração de caixas futuros, registrando-se provisões para perdas quando não houver possibilidade de recuperação dos valores registrados. A vida útil econômica dos bens deverá ser revista com a finalidade de ajustar prazos e critérios de depreciação, amortização e exaustão. Os critérios de avaliação do Passivo serão os mesmos adotados em relação à avaliação do Ativo, ou seja, serão registradas a valor presente as obrigações de longo prazo e, quando relevantes, as obrigações de curto prazo.
Lei 6.404, de 15 de dezembro de 1976. Disponível em . Acesso em 14 jun. 2012.2. BRASIL. Lei 11.638, de 28 de dezembro de 2007. Disponível em . Acesso em 14 jun. 2012.3. FARIAS, Lediane Fernandes de. O Reflexo das Alterações da Lei 6.404/76 nos Índices Econômicos-financeiros das empresas. Monografia (Graduação de Ciências Contábeis) Universidade Federal do Rio Grande do Sul, 2010.4. GIMENES, Cristiano Marchi. Matemática financeira com HP12C e Excel: uma abordagem