administracao financeira e orcamentaria I
É função do Estado atender às necessidades da coletividade, de forma a garantir o bem-estar social. Para isso, é necessário que os recursos sejam alocados adequadamente. É imprescindível, portanto, a existência de ações planejadas para que os recursos públicos sejam destinados com eficiência e equidade, pois os gastos desordenados promovem desequilíbrio nas finanças públicas, resultando em endividamento, o que inviabiliza a implementação de políticas públicas que atendam às reais necessidades da sociedade.O objetivo da Contabilidade Aplicada à Administração Pública é o de fornecer informações atualizadas e exatas à Administração para subsidiar as tomadas de decisões e aos Órgãos de Controle Interno e Externo para o cumprimento da legislação, bem como às instituições governamentais e particulares informações estatísticas e outras de interesse dessas instituições. Na área pública o orçamento é a peça fundamental para o funcionamento da máquina administrativa.
EMPRESA PÚBLICA
A empresa pública é criada também nos moldes da legislação civil apresenta autonomia administrativa e financeira, tem patrimônio próprio, tendo a finalidade de executar atividades econômicas especialmente na área de prestação de serviços que não seja próprio do estado. Ex. EMBRATEL, EMPETUR podem ser da área federal ou estadual. A união e os estados podem criar.
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
É toda atividade desenvolvida pelo Estado através de seus órgãos públicos destinados a executar atividades de interesse coletivo. Existem três níveis de atuação na administração pública: federal, estadual e municipal. Criam-se órgãos para realização de determinadas tarefas de acordo com a sua competência. Administrar é comandar, dirigir, governar. Quando os interesses são públicos temos administração pública.
Existem quatro princípios fundamentais que devem ser seguidos pela administração pública:
) PRINCÍPIO DA LEGALIDADE a lei se superpõe a interesses pessoais dando prioridade ao interesse