Adm3 Roteiros Arts 221 E 222
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Artigo 2211. Histórico da norma
Redação inovadora da Constituição Federal de 1988;
Princípios do Conselho Nacional de Comunicação;
2. Direito comparado
Relativa ausência de tratamento analítico do tema nas demais constituições. Exceção: constituições portuguesa e paraguaia;
Direito internacional: pluralidade de referências;
3. Sentido do art. 221
Redação do art. 221: emissoras de rádio e televisão como sujeitos próprios da prestação de serviços de radiodifusão;
Emenda Constitucional n. 36, de 2002: inclusão da comunicação social eletrônica (art. 222, § 3°, CF);
Alcance dos princípios da art. 221;
Não restrição às fases de produção e programação;
Exploração dos conceitos subjacentes: Valores éticos Finalidade educativa e informativa Conteúdo cultural e sua regionalização;
4. Reflexos
Direcionamento da atuação estatal: repercussão nos atos administrativos de permissão, concessão e autorização de serviços de comunicação eletrônica;
Necessidade de acompanhamento estatal permanente;
Ponderação: interesses público e privado;
Relação com os princípios clássicos da Administração Pública (art. 37, CF);
Princípios do art. 221 como condensação de direitos fundamentais mais amplos;
5. Diplomas legais relacionados
Lei n° 9.472/97 – Lei geral de Telecomunicações;
Lei n° 4.117/ 62 – Código Brasileiro de Telecomunicações;
Lei nº 8.977/95 – Serviço de TV a cabo;
Projeto de Lei nº 256/1991 – Regionalização da programação artística, cultural e jornalística das emissoras de rádio e televisão;
Artigo 222
1. Histórico da norma
Dispositivos semelhantes em Constituições anteriores: 1934 (art.131, caput) 1937 (art.122 item 15, alínea g) 1946 (art. 160) 1967 (art. 166) 1969 (art. 174);
“Norte” traçado pela Subcomissão da Ciência e Tecnologia e da Comunicação: preocupação com a propriedade e a administração das empresas de comunicação de massa, tendo em vista a sua vinculação ao desenvolvimento dos interesses nacionais;
Debates na Assembleia Nacional Constituinte;
2. Direito