Adm Financeira Orcamentaria
• Mecanismo de controle social da sociedade sobre os governantes
• Gera decisões públicas e evita que os gestores atendam a interesses próprios ou de determinados grupos
• A decisão governamental é combinada com a participação coletiva
• O orç. participativo foi concebido inicialmente para gerir os recursos públicos MUNICIPAIS, mas se expandiu
- Ex: Experiência da Prefeitura Municipal de Porto Alegre.
• Nos anos 90, alguns estados e municipios comecaram a praticar, por meio de AUDIENCIAS ou representantes da sociedade, a participaçao da sociedade no planejamento da LOA. Mas era uma participacao muito timida.
• Até 2009 essa técnica era esperimentada apenas por alguns E/M. A partir de 2010, com a LC 131/2009 (que altera o art. 48 da LRF), TODOS os entes devem utiliza-la.
LRF, art 48 §U. A transparência será assegurada também mediante: I – incentivo à PARTICIPAÇÃO POPULAR e realização de AUDIÊNCIAS PÚBLICAS, durante os processos de ELABORAÇÃO e DISCUSSÃO dos Planos / LDO / Orçamentos;
• O PPA2012-2015 (lei12.593/2012) tem como 1 das diretrizes (DOM) é “mais participação popular”
• O meio digital (a TI) facilitou essa participação na esfera FEDERAL, e de uns anos pra cá já virou rotina essa participacao, por twitter, internet.... Hoje tem-se um processo eficaz. Mas o IMPACTO nao é efetivo.
- Lista de exercicios de hoje, #114 (pg 9): Hoje, o item #113 é falso, hoje todos os entes usam esse orçamento. #116: Até então nao era usado na uniao o orçamento participativo. Na questão, até a “participação direta da população” tá certo. Mas a sociedade participa na definição da ALOCAÇAÕ da receita (e nao dizer o que é prioridad epra swr arrecadado. Ex: IPVA...). O final tb ta errado (“despesas correntes obrigatórias” – art 17 da LRF = DOCC). O certo é que