adiverdisade
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CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADEO controle de constitucionalidade é a verificação da adequação que deve existir entre as normas infraconstitucionais e a Constituição. È um exame comparativo entreum ato legislativo, normativo ou administrativo e a Constituição. O ato legislativo, normativo ou administrativo que contrariar a Constituição é considerado inconstitucional. A inconstitucionalidadepoderá ser parcial ou total. Portanto, o controle de constitucionalidade é o ato que protege a Constituição dos atos que a ferem. A declaração que uma norma é inconstitucional lei é nulidade plena, écomo se a lei nunca tivesse existido.
O controle de constitucionalidade ocorre quando qualquer ato normativo, legislativo ou administrativo fere a Constituição e isso só é possível porque nos paísesque possuem Constituições rígidas, institui uma espécie de pirâmide normativa, em cujo ápice se localiza a Constituição. Dessa maneira, todos os atos normativos, legislativos ou administrativos devempor princípio, guardar compatibilidade com a respectiva Constituição.
Num primeiro momento, há de se instituir barreiras à introdução de normas inconstitucionais no cenário jurídico e essa forma échamada de CONTROLE PREVENTIVO. Caso essas barreiras revelem-se ineficazes, estará armada uma segunda etapa do controle, onde a meta passará a ser o reconhecimento da inexistência da normainconstitucional no sistema, e essa forma é chamada de CONTROLE REPRESSIVOCONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE
O controle de constitucionalidade é a verificação da adequação que deve existir entre as normas infraconstitucionais e a Constituição. È um exame comparativo entreum ato legislativo, normativo ou administrativo e a Constituição. O ato legislativo, normativo ou administrativo que contrariar a Constituição é considerado inconstitucional. A inconstitucionalidadepoderá ser parcial ou total. Portanto, o controle de constitucionalidade é o ato que protege a Constituição dos atos que a ferem. A declaração que