Adiministração
POR ESTE INSTRUMENTO PARTICULAR FIRMADO ENTRE AS PARTES, DE UM LADO A CORF CLINICA DE ORTOPEDIA REUMATOLOGIA E FISIOTERAPIA LTDA, COM SEDE A AVENIDA-FREI BENJAMIM,2574, EM VITORIA DA CONQUISTA DE ORA EM DIANTE DESIGNADA "CONTRATANTE", E DE OUTRO LADO A .............................................................................................................................................RESIDENTE E DOMICILIADO NO COND. GREEN VILLE, RUA K CASA Nº9 , BAIRRO ALTO DA BOA VISTA EM VITORIA DA CONQUISTA , INSCRITA DE ORA EM DIANTE DESIGNADO "CONTRATADA", ACORDAM E FIRMAM UM CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS.
Têm entre os mesmos, de maneira justa e acordada, o presente CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS - PESSOAS JURÍDICAS, ficando desde já aceito, pelas cláusulas abaixo descritas.
CLÁUSULA 1 - OBJETO DO CONTRATO
O presente contrato tem como OBJETO promover serviço de ENFERMAGEM de responsabilidade da CONTRATANTE, com total liberdade de horário, sem dependência e sem subordinação.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: O CONTRATADO realizará suas atividades de modo a promover com zelo, lealdade e responsabilidade da CONTRATANTE, de forma a otimizar e propagar os negócios da referida empresa.
CLÁUSULA 2 - DO PRAZO
A presente contrato terá a duração de validade de 12 (doze) meses, a iniciar-se no dia 01, mês de janeiro no ano de 2012 e findar-se no dia 31, do mês dezembro no ano de 2012.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: Havendo interesse das partes em dar continuidade aos trabalhos, esta se dará automaticamente por novo período contratual.
CLÁUSULA 3 - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO
O CONTRATADO em sua forma de trabalho terá o dever de:
a) Atender diretamente seus pacientes, de forma pontual, educada e profissional;
b) Informar expressamente ao CONTRATANTE quaisquer fatos ou atos que ocorrerem no atendimento aos pacientes;
PARÁGRAFO SEGUNDO: Se o CONTRATADO vier a causar algum prejuízo ao CONTRATANTE, seja por culpa, seja por