Adiministrar
Base de Calculo de 0,00 até 1.710,78 de 1.710,79 até 2.563,91 de 2.563,92 até 3.418,59 de 3.418,60 até 4.271,59 Acima de 4.271,59
Alíquota (%) 0,00 7,50 15,00 22,50 27,50
Parcela a Deduzir (R$) 0,00 128,31 320,60 577,00 790,58
Dedução por dependente de R$ 171,97 no momento do cálculo.Fonte : http://www.sh3.com.br/?pid=63
HORAS EXTRAS A legislação trabalhista vigente estabelece que a duração normal do trabalho, salvo os casos especiais, é de 8 (oito) horas diárias e 44 (quarenta e quatro) semanais, no máximo. Todavia, poderá a jornada diária de trabalho dos empregados maiores ser acrescida de horas suplementares, em número não excedentes a duas, no máximo, para efeito de serviço extraordinário, mediante acordo individual, acordo coletivo, convenção coletiva ou sentença normativa. Excepcionalmente, ocorrendo necessidade imperiosa, poderá ser prorrogada além do limite legalmente permitido. REMUNERAÇÃO DO SERVIÇO EXTRAORDINÁRIO A remuneração do serviço extraordinário, desde a promulgação da Constituição Federal/1988, que deverá constar, obrigatoriamente, do acordo, convenção ou sentença normativa, será, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) superior à da hora normal. Enunciado nº 264, do TST: "A remuneração do