Adesão
MARIA LÚCIA PRESTES, brasileira, solteira, enfermeira, portadora do RG XXXX, CPF XXX.XXX.XXX-XX, residente e domiciliada à Rua X, nº 10, Bairro Centro na cidade de São Luís- Maranhão, CEP 65.000-000, por seu advogado que esta subscreve, com domicílio profissional à Rua Y, n° 11, Bairro Bequimão na cidade de São Luís- Maranhão, CEP 65.000-000, onde deverá receber suas devidas intimações (procuração em anexo), vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência propor:
AÇÃO TRABALHISTA
Em face de Alberto Carvalho Souza, brasileiro, casado, portador do RG XXXX, CPF XXX.XXX.XXX-XX, residente e domiciliado à Rua Z, nº 12, Bairro Aeroporto na cidade de São Luís – Maranhão, CEP 65.000-000, pelos seguintes fatos e fundamentos. Preliminarmente, afirma a Reclamante que não possui condições de arcar com custas processuais e honorárias advocatícias sem prejuízo próprio, nos termos do artigo 5º e artigo 134 da Constituição Federal e da Lei nº 1.060/50, motivo pelo qual faz jus aos benefícios da JUSTIÇA GRATUITA, através deste órgão, conforme requerimento ao final.
I- RESUMO DOS FATOS E DOS FUNDAMENTOS DE MÉRITO
A priori, cumpre asseverar que a Reclamante laborou para o Reclamado de 01/01/2005 até 31/07/2013 na função de babá, percebendo um salário mínimo de remuneração mensal.
A jornada de trabalho era de segunda à sexta feira de 07h00min as 20h00min com uma hora de intervalo para almoço e descanso e aos sábados das 08h00min às 12h00min.
A Reclamante trabalhava de segunda a sábado, das 7 às 20 horas, com apenas uma 1 hora de intervalo para almoço. Conforme o artigo 7°, XVI e artigo 58 da CLT, são devidos às horas extras ao empregado que trabalhou além da duração normal do trabalho. Como fundamentação jurídica,