Adaptação, métodos e meios para implementar o ensino de música à partir da lei nº 11.769/2008.
PARTIR DA LEI Nº11.769/2008.
AUTORES
ALEXANDRE, Ailton José; MARIA, Débora Fernandes de Barros; JORGE, Evandro de Lima;
GONZAGA, Luiz dos Santos Júnior e HENRIQUE, Paulo do Nascimento silva. Pernambuco 2011.
INTRODUÇÃO
Ao sancionar a lei nº 11.769/2008, o ensino de música volta a fazer parte da grade curricular das escolas regulares de ensino; obrigatoriedade para todas as instituições de educação básica a partir de
2012. Conforme a lei não se trata da antiga idéia de polivalência onde se encaixa o ensino de música dentro da matéria de educação artística. Pelo contrário, é clara: o ensino de música deve fazer parte da grade curricular, não podendo ser substituída ou suprimida da formação escolar, não podendo ser substituída ou suprimida da formação escolar. O processo de adaptação das escolas e as práticas a serem utilizadas para o desenvolvimento da musicalização são questões que merecem atenção singular, especialmente no que concerne à diferenciação dos parâmetros adotados nas escolas especializadas para as escolas de ensino regulares. O objetivo da lei em questão, não se trata de formar músicos como fim, mas desenvolver a criatividade, a sensibilidade, a integração dos alunos através de experiências musicais. Porém, este fato não implica uma desobrigação de elaboração criteriosa e consistente dos meios e atividades a serem aplicados nas escolas, para os alunos. Esta realidade requer, na verdade, uma série de modificação por parte dos sistemas educacionais para dotar-se com os novos objetivos, para que tal conteúdo seja devidamente incorporado ao conjunto de componentes dos currículos escolares.
O ensino de música nas escolas brasileiras já esteve presente em outras épocas, com finalidades específicas: como religiosa (Escolas mantidas pelos Jesuítas no século XVIII), como civísticos e disciplinar para a aquisição de hábitos e valores indispensáveis ao exercício de cidadania