AD1 de Instituições de Direito Público e Privado – Período - 2013/2º
Resposta da questão 1:
Os Manifestantes pacíficos estavam exercendo um direito subjetivo previsto no artigo 5º da Constituição Federal: "é livre a manifestação do pensamento", sem causar qualquer transgressão às Leis e por isso não estão sujeitos a qualquer sanção jurídica.
Ao contrário deles, os manifestantes violentos, apesar de estarem supostamente levantando a mesma "bandeira" dos manifestantes pacíficos, transgrediram algumas normas do direito objetivo, passando a estarem sujeitos às consequências jurídicas impostas pelas normas que foram transgredidas. Neste contexto, podemos ainda citar que o Poder Público tem por obrigação prevista pelo direito objetivo de punir os transgressores e proteger as vítimas e o patrimônio público, por meio dos seus mecanismos. Já os particulares que de alguma forma sentiram-se prejudicados pelas manifestações violentas podem exercer seu direito subjetivo de buscar junto aos órgãos responsáveis a indenização pelos danos sofridos e a punição aos causadores desses danos.
2. Avança em nosso país a discussão sobre um novo Código Penal. A crescente onda de violência que assola algumas cidades faz com que os governos federal, estaduais e municipais busquem soluções legais. Assim, sabendo-se que o atual Código Penal teve a