Acto Ilucutórios
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Tipos de atos ilocutórios:1. Ato ilocutório assertivo: ato de fala que o locutor realiza pela pronunciação de um enunciado que implica um certo comprometimento com o valor relativo de verdade/ falsidade, ocorrendo em frases com verbos assertivos e expressões verbais.
Exs.: No mês de março, compro-te uma bicicleta. O Pedro faz anos no dia 20 de maio.
2. Ato ilocutório diretivo: atos de fala a partir dos quais o locutor pretende levar o alocutário a fazer ou a dizer alguma coisa. Estão-lhe associados verbos como convidar, pedir, requerer, ordenar. Os enunciados produzidos com intenção de levar o alocutário a realizar algo, ocorrem mais frequentemente em frases imperativas, interrogativas, com verbos exortativos e de inquirição.
Exs.: Põe a pesa! Fiquem para o jantar!
3. Ato ilocutório compromissivo: ato de fala que o locutor realiza com a intenção de se comprometer a realizar uma determinada ação no futuro.
Ex.: Ligo-te mal chegue a casa. [Ato de fala que implica uma promessa]
4. Ato ilocutório expressivo: ato de fala em que locutor pretende exprimir os seus sentimentos ou emoções face ao estado de coisas representado pelo conteúdo proposicional do enunciado produzido.
Exs.: Os meus pêsames! Bem-haja!
5. Ato ilocutório declarativo: ato de fala que institui ou altera um estado de coisas pela simples declaração de que elas existem. Está associado a rituais, como o casamento ou o batismo. Estes atos declarativos têm de obedecer às regras linguísticas específicas da instituição em questão (igreja, tribunal, estado) e os papéis sociais do locutor e do alocutário estão bem definidos.
Ex.: Declaro-vos marido e mulher. [Neste ato de fala está pré-estabelecido que o padre desempenha o papel de locutor e os noivos o de alocutários]
5.1 Ato ilocutório declarativo assertivo: ato ilocutório declarativo em que o locutor tem autoridade específica, por exemplo, para excluir ou aceitar alguém num concurso, declarar