ACP ERP 2 Parte
Notícia: Homem de 37 anos morre ao cair de telhado no bairro Ponta Aguda em Blumenau.
Segundo os relatos no texto da notícia (http://diariocatarinense.clicrbs.com.br/sc/geral/noticia/2015/06/homem-de-37-anos-morre-ao-cair-de-telhado-no-bairro-ponta-aguda-em-blumenau-4777821.html), o dono de uma empresa que prestava serviços de pintura e manutenção a outras empresa, quando realizava a atividade de manutenção de um telhado, caiu junto com seu funcionário que o acompanhava, porem o proprietário morreu na hora, o seu funcionário se salvou pois conseguiu se segurar, ambos estavam se os equipamentos de segurança.
De acordo com dados estimados do MTE, cerca de 40% dos acidentes no trabalho são causados por quedas. Com base em fontes do site G1, o Sr. João H. dos Santos, presidente do Sindicato dos Trabalhadores da Industria de Plástico em Jundiaí SP, diz que a Norma Regulamentadora de nº 35, é uma conquista para os trabalhadores e um alerta para os empresários. Uma vez que esta norma estabelece os requisitos mínimos e as medidas de proteção para o trabalho em altura, de forma a garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores envolvidos direta ou indiretamente. (Editora GDraw, 2013).
O trabalho em altura é considerado pelo MTE como “toda atividade executada acima de 2,00 m (dois metros) do nível inferior, onde haja risco de queda”. Sabemos que os textos da norma são bem relativos de acordo com o entendimento de quem o lê, logo de um ponto de vista amplo, nem todas as atividades realizadas acima de dois metros são consideradas de risco, desde que estas não ofereça nenhum, risco!
Cabe ao empregador as seguintes obrigatoriedades, que são algumas delas: Assegurar a realização da Análise de Risco - AR e, quando aplicável, a emissão da Permissão de Trabalho - PT; Desenvolver procedimento operacional para as atividades rotineiras de trabalho em altura; Assegurar a realização de avaliação prévia das condições no local do trabalho