Acordos Voluntários de Iniciativas Empresariais
Esses acordos podem ser de dois tipos: iniciativas unilaterais e comprometimentos bilaterais.
As iniciativas privadas de caráter unilateral podem ser individuais ou coletivas. A individual se dá por meio de ações isoladas de uma empresa, que procura tratar dos problemas ambientais de um modo mais rigoroso que o previsto na legislação, qualquer ação tomada pela empresa que seja mais do que o exigido pela legislação é uma iniciativa de autorregulamentação de caráter unilateral individual. As iniciativas privadas de caráter coletivo podem ser de dois tipos. Um deles são os acordos criados por um grupo de empresas, uma associação de empresas ou uma entidade que as representem. Os objetivos são definidos por elas mesmas. O outro tipo são as iniciativas de entidades independentes, como a Câmara de Comércio Internacional (ICC) e a International Organization for Standardization (ISO). Enquanto a outra envolve questões especificas do setor ou do grupo de empresas, esta aborda questões de caráter geral que possam ser adotadas por empresas de qualquer setor, tamanho e local. Essas iniciativas despertam a desconfiança dos ambientalistas, há quem diga que elas buscam adiantarem-se as normas legais para indicar os rumos que estas deverão tomar no futuro, e neutralizar assim as propostas mais rigorosas. Outros entendem que elas constituem mais na publicidade do que com o compromisso com o meio ambiente. Outra critica é do fato de que muitas empresas adotam essas medidas na onde são obrigadas, e as suas filiais em locais a onde não são obrigadas a aderir essas leis empurram atividades sujas e degradadoras.
Política Pública Ambiental Brasileira
O Poder Público começou a se preocupar com o meio ambiente na década de 1930. Antes disso já existiam iniciativas, mas elas eram poucas e pouco significativas. Por exemplo: as ordenações da Coroa Portuguesa para a proibição do corte do pau-brasil, não eram leis ambientais, pois