ACORDO
DICO DE COOPERAdO - PROTOCOLO N
.
ACORDO DE COOPERAdO QUE FAZEM CONSORCIO DE ALUMINO DO MARANHO-ALUMAR e UNISEB
UNIAO DOS CURSOS SUPERIORES SEB LTDA, nos termos da Lei n11.788/08.
Pelo presente instrumento particular e melhor forma de direito, as partes a seguir nomeadas, de um lado,
CONSORCIO DE ALUMINO DO MARANHO-ALUMAR, com sede na cidade de Smo Luis, no Estado de MA, na
RODOVIA BR 135 KM 18 n
: 18, Bairro - AREINHA
, CEP:65099030, inscrita no CNPJ sob o n 00655209000193, neste ato representado por (Cargo: ), doravante denominado "UNIDADE CONCEDENTE DE
ESTÈGIO" e UNISEB - UNIAO DOS CURSOS SUPERIORES SEB LTDA., com sede na cidade de Ribeirmo Preto, Estado de Smo Paulo, na Rua Abramo Issa Halack, 980 - Bairro Ribeirknia, inscrita no CNPJ sob o n
. 07.195.358/0001-66, neste ato representado pela Coord. Geral de Registros e Informao}es Acadrmicas ProfKarina Prado Franchini Bizerra ao final assinado, INSTITUIdO DE ENSINO, estabelecem o presente ACORDO DE COOPERAdO, relativo jrealizaomo de estigio de alunos desta INSTITUIdO DE ENSINO, pelo qual fica justo e compromissado o seguinte:
Cliusula primeira: O presente ACORDO DE COOPERAdO tem por objetivo formalizar as condio}es bisicas para a realizaomo de ESTÈGIOS DOS ESTUDANTES da Instituiomo de Ensino para os alunos da modalidade ENSINO
¬DISTNCIA dos Pylos de Apoio Presencial credenciados, junto jUnidade CONCEDENTE DE ESTÈGIO, de interesse curricular obrigatyrio ou nmo, entendido o estigio como ato educativo escolar supervisionado, desenvolvido no ambiente de trabalho, que visa jpreparaomo do aluno para o trabalho produtivo, estratpgia de profissionalizaomo que complementa o
Processo de ENSINO-APRENDIZAGEM.
Cliusula segunda: Para a realizaomo de cada Estigio, em decorrrncia do presente ACORDO, sericelebrado um
TERMO DE COMPROMISSO DE ESTÈGIO entre os estudantes e a UNIDADE CONCEDENTE DE ESTÈGIO, com intervenirncia obrigatyria da Instituiomo de Ensino, nos