ACORDO PLR
Celebram o presente ACORDO COLETIVO DE TRABALHO, estipulando as condições de trabalho previstas nas cláusulas seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – VIGÊNCIA E DATA BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho para o período de 01 de Janeiro de 2014 a 31 de Dezembro de 2014 e a data base da categoria em 1º de Maio.
CLÁUSULA SEGUNDA – ABRANGÊNCIA
O presente Termo de Acordo Coletivo de Trabalho abrange a todas as categorias de trabalhadores da Fabricação de produtos de limpeza e polimento e do Comércio varejista de produtos saneantes domissanitários e de outros artigos de uso pessoal e doméstico, empregados na empresa____ , com abrangência territorial em Sinop/ MT.
CLÁUSULA TERCEIRA – OBJETIVO GERAL
A implantação do Programa de Participação nos Resultados (P.L.R), tem como objetivo:
I - atender as determinações contidas na Lei nº. 10.101/2000 e alterações da Lei 12.832/2013, que dispõe sobre a participação dos trabalhadores nos lucros ou resultados da empresa, bem como, instrumento de integração entre o capital e o trabalho e como incentivo à produtividade, conforme estabelece o inciso XI, artigo 7º da Carta Magna Federal.
II - Consolidar uma política de remuneração que valorize o esforço e o comprometimento dos empregados com os objetivos da empresa, estabelecendo a forma de participação nos resultados alcançados em função do desempenho coletivos e individuais.
III - Fortalecer a parceria entre o empregado e a empresa, estimulando os empregados para melhorar os índices de produtividade, assiduidade, pontualidade, qualidade e competitividade da empresa, garantindo assim, o desenvolvimento contínuo não só da empresa, bem como, de todos os empregados.
CLÁUSULA QUARTA – IMPLANTAÇÃO DO ACORDO DE P.L.R
Conforme artigo 468 e parágrafos da