Acordo DFC 24
Processo nº.: 0010504-35.2011.8.19.0209
PAN 2007 EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS S.A. e CONDOMÍNIO GRANDES LAGOS, nos autos da Ação de Cobrança em epígrafe, vêm, conjuntamente, por seus respectivos advogados, informar ao Juízo que lograram êxito em compor seus direitos e interesses, celebrando, na forma do artigo 840 e seguintes do Código Civil, a presente TRANSAÇÃO, nos termos abaixo aduzidos.
1. A Ré reconhece ser a legítima e única responsável pelas obrigações condominiais e acessórias, relativo à unidade imobiliária assinalada na petição inicial, qual seja, unidade 304 do Bloco 08 do Edifício Grandes Lagos.
2. Objetivando por fim ao litígio, se compromete a Ré a pagar no prazo máximo e improrrogável de 15 (quinze) dias corridos contados a partir da data de assinatura da presente, a quantia de R$ 84.928, 82 (oitenta e quatro mil novecentos e vinte e oito reais e oitenta e dois centavos), representativa do débito condominial, acrescido de multa, correção monetária e juros, honorários advocatícios e custas judiciais, conforme abaixo discriminado:
DÉBITO CONDOMINIAL
R$ 70.774,02
Honorários Sucumbenciais (20%)
R$ 14.154,80
VALOR TOTAL
R$ 84.928,82
3. O pagamento da quantia acima será feito, mediante ID depósito em favor do autor na conta do advogado que subscreve a presente Marcelo Andrade Mota, Banco ITAU, agência 8350, conta corrente 03128-5.
4. Eventual inadimplemento acarretará, de pleno direito, a incidência da multa e honorários de advogado na base de 10% (dez por cento), prevista no art. 475 J do CPC, sobre o valor total da dívida, acrescido de juros, correção monetária e multa; permanecendo a Ré responsável pelo pagamento das cotas condominiais vincendas até a data do efetivo pagamento.
5. A presente transação é celebrada em caráter irrevogável e irretratável, obrigando as partes e seus sucessores, a qualquer título.
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