Acordo de migração e colonização entre brasil e japão – decreto nº52.920, 22 de novembro de 1963.

4535 palavras 19 páginas
UNIVERSIDADE DA AMAZÔNIA

INSTITUTO DE CIÊNCIAS JURÍDICAS

DIREITO INTERNACIONAL

Belém – PA 2012/1
UNIVERSIDADE DA AMAZÔNIA – UNAMA
INSTITUTO DE CIÊNCIAS JURÍDICAS – ICJ
Professor: João Pinheiro Azulay
Equipe: Állyc Barros do Amaral
Ana Paula Reis Uchôa
Maurício Fontes
Paula Cristina M. Gato.
Pérola Regina Marques
Stéphanie Geisa Trindade

Componente Curricular: Direito Internacional
Turma: 3DIM1

Trabalho de Pesquisa
Tema: Tratados de Imigração
Assunto: Acordo de Migração e Colonização entre Brasil e Japão – Decreto nº52.920, 22 de novembro de 1963.

Belém- PA 2012/1
I. Finalidade
O enfoque do trabalho é o Acordo de Imigração e Colonização entre o Brasil e o Japão. O Decreto nº 52.920, de 22 de novembro de 1963, em seu preâmbulo mostra-nos que a finalidade de se firmar esse acordo visava a cooperação entre os países, bem como “... espírito de colaboração internacional e visando ao desenvolvimento econômico do Brasil mediante o aproveitamento da técnica e mão-de-obra japonesas...”. Assim, perfazemos um caminho histórico, que nos mostra que, no início do século XX o Brasil necessitava dessa mão de obra para as lavouras de café e que os nipônicos por estarem em crescimento populacional e sem conseguirem gerar os empregos para todos, foi comquem se selou esse acordo, entre os governos de ambos os países, ou seja, o Japão supriria a necessidade brasileira de mão de obra.
Importante mostrar ainda que os artigos 1º e 2º, do acordo, tratam das finalidades, sendo muito enfatizado em seu artigo 1º que o:
“... objetivo orientar, organizar e disciplinar as correntes migratórias japonêsas para o Brasil dentro de um regime de conjugação de esforços de ambas as Altas Partes Contratantes, a fim de que os problemas migratórios e de colonização entre os dois países tenham

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